Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio das Ostras, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, a qual impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais, diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional.
ATUALIZA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ZONA ESPECIAL DE NEGÓCIOS (ZEN) E NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA DE MÚSICA DANÇA E TEATRO, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA. (*) Republicado por incorreção - Publicado no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras (2ª Edição - Edição Nº 1152 - 27 de março de 2020 e na Edição Nº 1153 - 30 de março de 2020) .
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BARREIRAS SANITÁRIAS PARA A CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. (Republicado por incorreção. No Jornal oficial do Município - Edição Nº 1157 - 08 de Abril de 2020).
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BARREIRAS PARA A CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
Cancela Férias Compulsórias da Servidora Elisangela Leal Rosa|
RENOVA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA.
Conceder férias compulsórias de 30 (trinta) dias aos servidores, com períodos aquisitivos completos ou a completar, relacionados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020, considerando o Artigo 2.º do DECRETO Nº 2481/2020, como medida de enfrentamento à propagação do novo coronavírus.
ATUALIZA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA DE MÚSICA DANÇA E TEATRO, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA. Ficam ampliados pelo período de 15 dias, a partir do dia 30/03/2020, o fechamento da instituição ONDACENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA DE MÚSICA DANÇA E TEATRO, mantida pela Fundação Rio das Ostras de Cultura, para atendimento ao público e a suspensão das atividades escolares regulares.
Conceder férias compulsórias de 30 (trinta) dias aos servidores, com períodos aquisitivos completos ou a completar, relacionados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, no período de 01/04/2020 a 30/04/2020, considerando o Artigo 2.º do DECRETO Nº 2481/2020, como medida de enfrentamento à propagação do novo coronavírus.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Fundação Rio das Ostras de Cultura no valor de R$ 171.000,00.
ATUALIZA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA. Ficam ampliados pelo período de 15 dias, a partir do dia 30/03/2020, o fechamento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para atendimento ao público e a suspensão das atividades escolares em todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino que compreende as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e as Instituições Privadas de Educação Infantil, bem como as atividades das unidades esportivas.
ATUALIZA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA. Fica suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, lojas em geral dentro e fora de shopping, lojas de material de construção, agências de turismo, escolas, cursos e outras instituições de ensino, imobiliárias, academias, salões de beleza, barbearias, salões de manicure, petshops e casas de ração, hotéis, pousadas e serviços airbnb, casas de festas, casas noturnas, clínicas e consultório médicos. De 25/032020 a 08/04/2020.
ATUALIZA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA. De forma excepcional, do dia 24 de março de 2020 ao dia 31 de março de 2020, com o único objetivo de garantir a atividade da Administração Pública e de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, ficam os Secretários Municipais autorizados a manterem o funcionamento dos departamentos a eles vinculados segundo critérios da essencialidade dos serviços e da imprescindibilidade de permanência de servidores
DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA, ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19) CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). Fica decretado estado de emergência de saúde pública no âmbito do Município de Rio das Ostras.
ATUALIZA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NASSITUAÇÕES QUE MENCIONA. Fica autorizado o funcionamento de postos de combustíveis, hortifrútis, minihortifrútis, lojas de ração, comércio de gás de cozinha, comércio de água mineral, supermercados, minimercados, padarias, açougues, farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal. Fica suspensa pelo prazo de 15 (quinze) dias a frequência a praias, lagoas, rios, saunas e similares, piscinas públicas ou de uso coletivo (condomínios, clubes etc.) De 21/03/2020 a 04/04/2020.
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA. Pessoas em situação de rua. Unidades Escolare e outros até 28/03/2020.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), CONTROLE, HORÁRIOS E TURNOS DE TRABALHO, AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, REGRAS DIFERENCIADAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, CONTROLE DE ACESSO ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, CONTROLE DE ACESSO AO TERRITÓRIO MUNICIPAL, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA. Ações para a saúde até 28/03/2020.
Enquadrar Servidores na PROGRESSÃO HORIZONTAL.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA. de 13 a 28/03/2020.
Divulga o resultado da reclassificação dos inscritos para os Cursos de Música, Dança e Teatro do Centro de Formação Artística de Música, Dança e Teatro do Edital nº 011/2019/FROC
RENOVAR REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
Nomear os membros da Comissão Julgadora de Projeto FASE 1 (fase eliminatória)
Licança Prêmio Servidor Telmo Lúcio da Silva Ferreira
ERRATA PORTARIA Nº: 014/2020 Publicada no Jornal Oficial nº 1132 de 07 de Fevereiro de 2020. Edital 011/2019 FROC, publicado no Jornal Oficial do Município, Edição nº 1122, processo simplificado de seleção para o Ingresso aos Cursos Básicos e Técnico em Música, Dança e Teatro na escola Onda - Centro de Formação Artística em 2020.
Cancela Férias Ubiratan Nunes da Silva
LOA FROC 2020. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2020, e dá outras providências.
LOA FMC 2020. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2020, e dá outras providências.
Concede Férias ao servidor Fernando de Figueiredo Junior
Divulgar o resultado da classificação e da aprovação dos inscritos para os Cursos de Música, Dança e Teatro do Centro de Formação Artística de Música, Dança e Teatro