Data do decreto: 23/03/2020
Descrição: ATUALIZA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA.
De forma excepcional, do dia 24 de março de 2020 ao dia 31 de março de 2020, com o único objetivo de garantir a atividade da Administração Pública e de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, ficam os Secretários Municipais autorizados a manterem o funcionamento dos departamentos a eles vinculados segundo critérios da essencialidade dos serviços e da imprescindibilidade de permanência de servidores