02/01/2013
Dispõe sobre a Reforma Administrativa, define a estrutura organizacional básica do Poder Executivo, e dá outras providências. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direita e Indireta obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, e consoante às disposições da Lei Orgânica Municipal. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA FUNDAÇÃO RIO DAS OSTRAS DE CULTURA - FROC - Da Estrutura da Fundação Rio das Ostras de Cultura. (PÁGINA 51)