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08-FEV-2021

Decreto que regulamenta prestação de contas da Lei Aldir Blanc tem nova redação

Por Alexandre M. V. Trápaga 08/02/2021 #cultura

Os contemplados pela Lei Aldir Blanc ganharam uma nova alternativa para a prestação de contas dos recursos recebidos. A mudança na redação do Decreto, que regulamenta, em âmbito municipal, os procedimentos de implantação e execução da Lei Federal nº 14.017, foi publicada na Edição nº 1285 do Jornal Oficial, de 5 de fevereiro de 2021.

A partir de agora, os recibos referentes as despesas com locação ou aquisição de imóveis, tributos, faturas de energia elétrica, água, gás e telefone fixo poderão estar também em nome do cônjuge, pais, filhos, avós, irmãos ou outros membros do coletivo do beneficiado.

A iniciativa tem como objetivo dar mais oportunidade aos beneficiados para explicar como foram investidos os recursos recebidos, conforme determina a legislação. "Muitos dos comprovantes das despesas pagas estão em nome de familiares dos contemplados. Então, nada mais justo ampliar essa possibilidade já que, em muitos casos, o titular das contas é um membro da família", declarou Samara Barbosa, uma das integrantes da Comissão de Prestação de Contas da Fundação Rio das Ostras de Cultura.

É bom lembrar que o prazo para término da prestação de contas será a primeira quinzena de março, tendo em vista que os pagamentos começaram a ser efetuados na primeira quinzena de novembro. Como os beneficiados têm até 120 dias para acertar suas contas, eles devem ficar atentos e respeitar a data de cada um.

Os interessados que, ainda assim, quiserem mais informações, esclarecimentos ou apenas tirar dúvidas devem entrar em contato com a Superintendência de Políticas Públicas de Cultura, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h, pelo telefone (22) 2764-7676.

 

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