ATUALIZA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA. Fica suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, lojas em geral dentro e fora de shopping, lojas de material de construção, agências de turismo, escolas, cursos e outras instituições de ensino, imobiliárias, academias, salões de beleza, barbearias, salões de manicure, petshops e casas de ração, hotéis, pousadas e serviços airbnb, casas de festas, casas noturnas, clínicas e consultório médicos. De 25/032020 a 08/04/2020.
25/03/2020